Facebook
Youtube
Instagram

Notícias

Famai entrega equipamento de fiscalização sonora à Polícia Civil

Data de inclusão: 25/07/2018 10:41

Nesta terça-feira (24) a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) oficializou a entrega de um decibelímetro (equipamento que mede a pressão sonora) à Polícia Civil. Esta entrega é fruto de um convênio firmado neste ano com a instituição para ampliar as fiscalizações de perturbação de sossego e poluição sonora no município. Esta parceria visa garantir aos moradores de Itajaí uma boa qualidade de vida.

Com o acordo vigente pelos próximos cinco anos, a Fundação atenderá denúncias de poluição sonora , considerada crime ambiental. A Polícia Civil atuará nas chamadas de perturbação com equipamento disponibilizado pelo órgão municipal. A Famai também capacitou os profissionais que farão a fiscalização. Os agentes receberam os certificados na tarde de terça-feira (25).

“A entrega do equipamento, sacramenta o acordo firmado, e potencializará as ações de combate à perturbação de sossego e poluição sonora, dando maior autonomia de fiscalização para Polícia Civil”, destaca Victor Silvestre, superintendente da Famai.

Entenda as diferenças
Barulho de aspirador de pó de madrugada, pessoas com som de carro ligado enquanto se divertem e a festa de aniversário do vizinho pode ser analisada como perturbação do sossego alheio. Por outro lado, casos mais drásticos e de emissão frequente de ruídos, como uma serralharia situada em zona residencial, indústria ou até mesmo o barulho constante e diário de uma obra ao longo de anos já pode ser enquadrado crime ambiental por poluição sonora.

Legislação
A poluição sonora é enquadrada no Direito Ambiental como "poluição de qualquer natureza", prevista no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998):

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Já a perturbação do sossego está definida no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/1941), que determina:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

_____________________
Informações adicionais:
Famai
(47) 3348-8031  

Facebook
Youtube
Instagram
Todos os direitos reservados © 2024- Município de Itajaí