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Plano Municipal de Saneamento Básico

Plano Municipal de Saneamento Básico

O plano é uma exigência da Lei Federal Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e definiu uma Política Federal de Saneamento Básico.

Essa lei versa sobre todos os setores do saneamento básico e, prevê, entre outras obrigações do Poder Público, a necessidade de elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico (art. 9º, I).

O saneamento básico foi definido pela Lei acima mencionada como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa e passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município.

Para melhor entender, o artigo 3º da lei considera:

I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; 

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; 

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; 

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

SITUAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAJAÍ

Como já mencionado, o Plano Municipal de Saneamento Básico engloba um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de: Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas relacionadas entre si.

Das quatro áreas, nosso município já elaborou o Plano de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. O Plano Municipal de Resíduos sólidos está em fase de elaboração através de um convênio AMFRI/governo do estado/município e o prazo de conclusão é julho/2014. Já para a elaboração do plano de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas foi assinado o contrato com a empresa vencedora da licitação em julho de 2014, estando em fase de elaboração.

Em 20 de dezembro de 2013 foi aprovada na Câmara de Vereadores a Lei n.º 6.472 que estabelece a Política Municipal de Saneamento.

  • O SEMASA elaborou parte do Plano de Saneamento Básico referente à água e esgotamento sanitário. 
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