O prazo para apresentação de defesa administrativa é de 20 (vinte) dias, contados da ciência do autuado. A defesa deve ser encaminhada para a INIS acompanhada da documentação indicada.
Os autos de infração são emitidos com base na infringência da Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.